Poder Executivo do Brasil

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Política do Brasil
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O Poder Executivo do Brasil é um dos três poderes exercidos pelo Estado brasileiro. É o conjunto de autoridades públicas às quais a Constituição Federal atribui a função administrativa.

O Poder Executivo Federal do Brasil é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 76 a 91.[1] Desde 1891, o poder executivo federal é desempenhado pelo presidente da república.[2] Este é eleito por voto popular direto em eleição de primeiro ou segundo turno. É, também, sucedido, em seus impedimentos, pelo vice-presidente da república. Cooperam com o chefe do executivo os ministros de Estado, por ele indicados.[1][3]

No âmbito estadual, o poder executivo é desempenhado pelo governador. Este é sucedido, em seus impedimentos, pelo vice-governador, e assessorado por seus secretários estaduais.[4][3]

No âmbito municipal, o poder executivo é desempenhado pelo prefeito. Este é sucedido, em seus impedimentos, pelo vice-prefeito, e assessorado pelos secretários municipais. As unidades federativas estão divididas em municípios. A sede de cada município recebe sua denominação e possui oficialmente a condição de cidade.[5][3] Eleições de segundo turno existem apenas naqueles municípios que tenham mais de 200 mil eleitores.[6]

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  2. BARROS, Prudente José de Moraes (24 de fevereiro de 1891). «Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891». Presidência da República Federativa do Brasil. Consultado em 18 de fevereiro de 2010. Cópia arquivada em 24 de abril de 2020 
  3. a b c Erro de citação: Etiqueta <ref> inválida; não foi fornecido texto para as refs de nome :8
  4. Assembleia Legislativa do Paraná (5 de outubro de 1989). «Constituição do Estado do Paraná» (PDF). Consultado em 6 de maio de 2013. Cópia arquivada (PDF) em 21 de outubro de 2012 
  5. Câmara Municipal de Curitiba (17 de julho de 2014). «Lei Orgânica do Município de Curitiba». Leis Municipais. Consultado em 14 de outubro de 2014. Cópia arquivada em 1 de julho de 2017 
  6. «Quando, afinal, há segundo turno em uma eleição?». www.tse.jus.br. Consultado em 26 de março de 2021. Cópia arquivada em 27 de fevereiro de 2021 

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